Legislação - Decretos
Selecione o ano:
[2024] [2023] [2022] [2021] [2020] [2019]
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município, afetadas pelo evento adverso Estiagem.
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL 1958/2021 QUE INSTITUI MEDIDAS SANITÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO, A PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS,(COVID19)NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município, e dá outras providências.
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território Municipal; Recepciona o Decreto Estadual nº55.882/2021 que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e dá outras providências.
APROVA A IMPLANTAÇÃO DE NOVO PLANO
ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO
ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA DO NOVO
CORONAVÍRUS, NO ÁMBITO DA COGESTÃO
DA SISTEMÁTICA DE ENFRENTAMENTO E
CONTENÇÃO DA INFECÇÃO HUMANA POR
COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL N° 1.936, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE
CALAMIDADE PÚBLICA
TODO
TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ÁUREA - RS E
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA FINS
DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À
EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO
CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE
CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO O
TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ÁUREA - RS E
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA FINS
DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À
EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO
CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SEGUE ANEXO
DETERMINA А APLICAÇÃO DAS MEDIDAS
SANITÁRIAS SEGMENTADAS DO PROTOCOLO
REGIONAL, SEGUNDO PLANO ESTRUTURADO DE
PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA DO
NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), APROVADO
PELO DECRETO MUNICIPAL N° 1.942/2021
QUANDO A R-16 ESTIVER CLASSIFICADA COMO
BANDEIRA FINAL PRETA PELO DECRETO
ESTADUAL, PARA O MUNICÍPIO NO PERÍODO DE
22 DE MARÇO A 04 DE ABRIL DE 2021.
Segue anexo para descrição .
Altera o Decreto Municipal n.º 1.959/2021 que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município e dá outras providências.
PLANO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) e dá outras providências.
DETERMINA A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS DO PROTOCOLO REGIONAL, SEGUNDO PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), APROVADO PELO DECRETO QUANDO A R-16 ESTIVER CLASSIFICADA COMO MUNICIPAL N° 1.942/2021 FINAL PRETA PELO DECRETO BANDEIRA ESTADUAL, PARA O MUNICÍPIO NO PERÍODO DE 06 DE ABRIL A 12 DE ABRIL DE 2021.
Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas do protocolo regional, segundo plano estruturado de prevenção e enfrentamento à epidemia da nova corona vírus (covid-19), aprovado pelo decreto municipal n° 1.942/2021 quando a r-16 estiver classificada como bandeira final preta pelo decreto estadual, para o município no período de 13 de abril a 23 de abril de 2021.
Recepciona o Decreto Estadual n° 55.856/2021 que altera o Decreto n° 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção o e de enfrentamento a epidemia causada pelo novo Coronavirus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declara ao de estado de calamidade publica em todo o território estadual e da outras providencias; o Decreto n° 55.465, de 5 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicaveis as institui oes e estabelecimentos de ensino situados no territ6rio do Est.ado do Rio
Grande do Sul, conforme as medidas de preven ao e de enfrentamento a epidemia causada pelo novo Coronavirus (COVID-19) de que trata o Decreto
o.0 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciameoto Controlado e da outras providencias; e o Decreto n° 55.799, de 21 de mar o de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção ao e de enfrentamento a pandemia causada pelo novo Coronavirus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul E ADOTA INTEGRALMENTE A BANDEIRA DE COR VERMELHA PARA O PERÍODO DAS OOHS DO DIA 28 DE ABRIL DE 2021 ATE 24HS DO DIA 10 DE MAIO DE 2021.
Altera o Decreto Municipal n 1.956/2021 que
institui medidas sanitárias extraordinárias para
fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia
causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no
âmbito do Município e dá outras providencias.
segue Anexo:
Altera o Decreto Municipal n° 1.967/2021 que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município e da outras providências
Altera o Decreto Municipal n° 1.967/2021 que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município e da outras providências
Recepciona o Decreto Estadual nº 56.120 que altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do rio Grande do Sul e o Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020, que instituiu Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho da Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Institucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio grande do Sul e Centro de Operações de Emergência – COVID-19 (COE COVID-19) dos Estado do Rio Grande do Sul.
Altera o Decreto Municipal n.º 1.959/2021 que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município e dá outras providências.