O Poder Executivo, no uso de suas atribuições manifesta-se em
critério de publicidade a todos, considerando as decorrentes ciências e
comunicações por parte do Governo Estadual pela 15º Coordenadoria
Regional da Educação, junto ao dia 27/02/2026 (ofício), que:
Embora a decisão seja total e exclusivamente deliberativa por
parte do Governo Estadual, manifesta-se para que seja revisado o ato de
não abertura a turma do primeiro ano noturno junto ao Colégio Estadual
Presidente Costa e Silva de Áurea/RS, onde tem a ciência de que o
Colégio, Professores, e Funcionários possuem as condições mínimas de
continuidade ao ensino letivo noturno, não sendo plausível por parte do
Estado a não autorização com justificativa de que há menos de 15 alunos
para abertura de turma, quando tem por conhecimento prévio que em
outros municípios, ocorre aulas normais com menor quantidade de
inscritos.
Que ainda no mesmo dia 27/02/2026, às 18:30min, por meio de
sua Assessoria Jurídica tomou por nota e conhecimento dos fatos com
os pais e alunos junto a Escola, e manterá constante apoio na luta
defensiva ao direito e acesso a Educação, sem limites impositivos e
modo temerário.
Acredita-se no fiel e certeiro poder de decisão Estado, para revisão
do ato, sem prejuízos as famílias Aureenses, onde tem-se por
conhecimento que o Colégio Estadual Presidente Costa e Silva de
Áurea/RS, possuí história, nome firme, e condições técnicas e
estruturais para continuidade do ensino letivo noturno.
ÁUREA/RS, 02 de Março de 2026.
